sábado, 12 de outubro de 2013

ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA? NÃO PERCA TEMPO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!!




ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA? NÃO PERCA TEMPO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!!


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DUVIDAS - ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA 

1.Quando ocorrer o atraso na entrega da obra qual o meu direito? 

Para a solução do problema são várias as possibilidades, desde o desfazimento do negócio, com recebimento de tudo que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros ou a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, cobrança de multa contratual, etc., sendo possível também, em qualquer hipótese, requerer o pedido de indenização por danos morais e materiais. 

2. A partir de quando ocorre o atraso? 

Com relação ao prazo de carência contratual esse ponto tem sido muito discutido nos tribunais, com muitos pareceres que indicam a ilegalidade dessa cláusula. 

Na maioria dos contratos existe um quadro resumo nas primeiras páginas que indicam uma data de entrega de maneira objetiva, ou seja, sem nenhuma menção a qualquer possibilidade de atraso. Depois, inserida no meio do contrato em alguma cláusula sem nenhum destaque, há previsão de um prazo de prorrogação na entrega das obras, sem justificativa ou contraprestação da incorporadora. Isso é ilegal! Tal cláusula é abusiva e por se tratar de uma relação de consumo é nula. Esse entendimento tem sido recorrente nas decisões de nossos Tribunais e na prática faz que o atraso ocorra a partir da data prevista originalmente para a entrega, sem nenhuma proprrogação. 

3. Quando eu posso ingressar com uma ação para pedir indenização? É preciso aguardar a entrega da unidade? 

A partir do momento que ficar caracterizado o atraso é possível ingressar com a ação requerendo aquilo que entender de direito. Importante frisar que a propositura da ação simplesmente para requerer o pagamento de indenização em nada modifica a obrigação da empresa em entregar a unidade. 

Não tem nenhum fundamento o receio de alguns compradores que imaginam que se ingressarem com uma ação judicial serão prejudicados no momento da entrega ou que a empresa pode retardar tal entrega por esse motivo. 

Pelo contrário, as incorporadoras no momento da entrega das unidades optam por entregar primeiro para aqueles que tem demandas judicias propostas, até para se livrar de eventuais pagamentos de indenização majorados pelo atraso crescente a cada dia. 

domingo, 25 de agosto de 2013

Plano de saúde deve manter paciente em internação domiciliar


Leia mais: http://juristas.com.br/informacao/noticias/plano-de-saude-deve-manter-paciente-em-internacao-domiciliar/33779/

Fonte: Portal Juristas

Unimed deve pagar indenização de R$ 19 mil por recusar cirurgia em recém-nascido


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 19 mil por danos morais a D.P.C., que teve negado pedido de cirurgia para o filho recém-nascido. A criança morreu em decorrência de problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/08), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Segundo os autos, D.P.C.F. nasceu em maio de 2003, de parto prematuro. Ele foi encaminhado à unidade de terapia intensiva e diagnosticado com cardiopatia congênita. O pai da criança solicitou realização de cirurgia de urgência, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde. A criança morreu após quatro meses de vida.

Sentindo-se prejudicado, o pai ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral. Alegou ser cliente do plano há sete anos e que a criança teria direito ao tratamento.

Na contestação, a Unimed defendeu que o procedimento não foi autorizado por se tratar de cirurgia para corrigir doença preexistente, sem cobertura contratual. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Em outubro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a pagar R$ 19 mil por danos morais. Inconformada, a Unimed interpôs recurso (n° 0732998-38.2000.8.06.0001), reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. "Não se pode negar, no caso em exame, que a recusa manifestada, em momento de necessidade, causou ao autor [pai] dor e angústia, passíveis de indenização, tendo em vista que a omissão resultou no óbito do recém-nascido, gerando dores irreparáveis para a família", afirmou o relator do processo.

TST considera inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas antes isentas



Fonte: Portal Juristas

Universidade é condenada por reduzir salário de professor


Leia mais: http://juristas.com.br/informacao/noticias/universidade-e-condenada-por-reduzir-salario-de-professor/33790/

Fonte: Portal Juristas

TST confirma validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal


Leia mais: http://www.juristas.com.br/informacao/noticias/tst-confirma-validade-de-e-mails-em-detrimento-de-prova-testemunhal/33742/

Fonte: Portal Juristas

Plano é obrigado a fornecer órtese quando esta for necessária para cirurgia


Leia mais: http://juristas.com.br/informacao/noticias/plano-e-obrigado-a-fornecer-ortese-quando-esta-for-necessaria-para-cirurgia/33823/

Fonte: Portal Juristas

TRF4 mantém animal silvestre com família com a qual vive há 23 anos


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um papagaio que vive há mais de 20 anos junto à uma família de Santo Ângelo (RS) deve permanecer sob a guarda desta. A corte negou, em julgamento realizado nesta semana, recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que queria apreender o animal e reinseri-lo na vida silvestre.

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a retirada do animal do ambiente em que está durante esse tempo todo poderia criar situação de risco para este.

“Não se está avalizando aqui a conduta da autora, tampouco a guarda clandestina de animal silvestre. Entretanto, na medida em que não se pode garantir a efetividade da retirada do animal do ambiente em que está habituado para ser reintroduzido em seu habitat natural, entendo mais adequada a manutenção na posse da autora”, escreveu em seu voto, reproduzindo trecho da sentença.

Conforme a desembargadora, a ave é bem tratada, vivendo solta no pátio da residência durante o dia, ficando na gaiola apenas durante a noite. “A propriedade rural da autora tornou-se o habitat natural da ave, considerando-se o período em que vive com a família”.

AC 5003271-85.2012.404.7105/TRF

Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual


O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato. 

Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar. 

O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior. 

Saiba mais

Fonte: STJ

PL estabelece garantias trabalhistas para corretores de imóveis


Confira em: http://www.publicidadeimobiliaria.com/2013/08/pl-estabelece-garantias-trabalhistas.html

APOSENTADORIA RURAL - Reconhecimento do tempo total de serviço rural depende apenas de comprovação por prova testemunhal


A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento jurisprudencial de que, para concessão de aposentadoria rural, é permitido o reconhecimento da totalidade do tempo de serviço comprovado pela prova testemunhal, ainda que a prova material não abranja todo o período. A decisão foi dada durante o julgamento de um incidente de uniformização que questionou o acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que haveria divergência com relação à jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão ordinária de julgamento do colegiado aconteceu nesta sexta-feira (17/5).

O impasse estava relacionado ao reconhecimento do período laborado na agricultura familiar – de 6 de junho de 1972 a 30 de janeiro de 1986 – por uma costureira do interior do Rio Grande do Sul. De acordo com os autos, para comprovar a atividade rural, a autora apresentou ao Instituto de Seguridade Social (INSS) certidão de registro de imóvel rural do pai, contrato de arrendamento, histórico escolar, certidão de casamento sua e dos pais, bem como certidão de nascimento dos três filhos, do óbito do pai e várias guias de produtos rurais.

No entanto, a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconheceu apenas o tempo de serviço rural trabalhado após 7 de janeiro de 1978, por ser esta a data do documento mais antigo dentre as provas produzidas sobre todo o período de atividades realizadas no campo. Contudo, a prova testemunhal descrita na sentença da primeira instância serviu de base para fundamentar o voto relator do caso na TNU, juiz federal André Carvalho Monteiro. Segundo ele, a jurisprudência da Turma Nacional sobre o tema é “sedimentada e indiscrepante” no que tange à desnecessidade de o início de prova material abranger todo o período da atividade rural alegada, bastando que seja contemporâneo a parte dele. 

“Sem necessidade de realizar o exame de qualquer prova que não as referidas no próprio acórdão recorrido, verifica-se que a interpretação dada pela Turma Recursal à exigência estabelecida no artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/91 encontra-se em divergência com a interpretação dada por esta Turma Nacional de Uniformização, que considera tal exigência atendida pela apresentação de documentos que qualifiquem o requerente como rurícola, desde que estes tenham sido produzidos dentro do período de carência, ainda que não corresponda à totalidade do período, caso dos documentos citados na decisão”, sustentou o magistrado.

Com isso, a TNU reconheceu o tempo de serviço rural reivindicado pela autora da ação, calculado em 13 anos, 6 meses e 25 dias. Somando-se tal tempo ao restante reconhecido na sentença, ela detinha 25 anos, 2 meses e 2 dias de serviço – na data da Emenda Constitucional 20 de 1998. Esse tempo já era suficiente para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, mas ainda foram acrescidos 2 anos, 4 meses e 9 dias, que, na data do requerimento administrativo (30/09/2008), contabilizou um total de 27 anos, 6 meses e 2 dias. “Considerando que a parte autora já havia atingido a idade de 48 anos na data do requerimento, faz jus à aposentadoria com proventos proporcionais”, concluiu o juiz federal. O INSS deverá agora conceder à autora aposentadoria proporcional calculada sobre o coeficiente de 80% do salário-de-benefício, bem como pagar as diferenças devidas desde 2008, com correção monetária e juros de mora.

Processo 5007895-26.2011.4.04.7102

Fonte: Comissão de Direito Previdenciário - OAB Pará.

Aposentaria especial: garis poderão se aposentar com 25 anos de atividade


Fonte: Comissão de Direito Previdenciário - OAB Pará

IPTU só pode ser aumentado por lei, decide Supremo


IPTU só pode ser aumentado por lei, decide Supremo: http://bit.ly/16p6YC9

O STF decidiu que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de repercussão geral.

Fonte: JusBrasil

Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral


Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral:http://bit.ly/14giVfs

A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta invalidez psíquica do trabalhador.

Fonte: JusBrasil

Falsificação de atestado médico configura causa de demissão por justa causa

Falsificação de atestado médico configura causa de demissão por justa causa:http://bit.ly/16zBFCz

"O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS, merecendo reparação nas esferas pertinentes", concluiu a juíza.

Fonte: JusBrasil

Decisão judicial: Demora injustificada do INSS para processar pedido de aposentadoria dá direito a dano moral.


Decisão judicial: Demora injustificada do INSS para processar pedido de aposentadoria dá direito a dano moral. Confira http://bit.ly/13eDW2t

Fonte: Saber Direito Previdenciário

Justiça determina que INSS implante auxílio-doença em 45 dias mesmo sem perícia.


Justiça determina que INSS implante auxílio-doença em 45 dias mesmo sem perícia. Confira http://bit.ly/15GkQaJ

Fonte: Saber Direito Previdenciário

Decisão judicial: Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito.


Decisão judicial: Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito. Confira http://bit.ly/1aPFOsq

Fonte: Saber Direito Previdenciário

Decisão Judicial. Alta programada. INSS não pode cortar auxílio-doença sem realizar nova perícia médica.


Decisão Judicial. Alta programada. INSS não pode cortar auxílio-doença sem realizar nova perícia médica. Confira http://bit.ly/1bN0Qri

Fonte: Saber Direito Previdenciário

A INCONSTITUCIONALIDADE DA HIERARQUIA DOS DEPENDENTES DA PENSÃO POR MORTE


Fonte: Saber Direito Previdenciário

Justiça condena INSS a desaposentar beneficiário e a conceder-lhe beneficio mais vantajoso.


Justiça condena INSS a desaposentar beneficiário e a conceder-lhe beneficio mais vantajoso. Confira http://bit.ly/15FzuRm

Ciclo de Palestras do programa "A Hora do Aposentado" inicia com resultados acima das expectativas


Pontos positivos marcaram o início do ciclo de palestras promovido pelo programa radiofônico “A Hora do Aposentado”, levado ao ar por intermédio da Rádio Clube do Pará AM, 690, aos sábados, a partir das nove horas. O evento iniciou às 09h30 e teve como palco o auditório da sede da Associação dos Policiais da Reserva Remunerada da Polícia Militar (Aspomire), onde o representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sintsep), Aguinaldo Barbosa da Silva, discorreu sobre Previdência Social Pública, para significativa e interessada platéia. 

Na segunda parte do programa, o presidente da Federação das Associações de Aposentados do Pará, Emídio Rebelo, fez detalhada exposição da matéria, igualmente utilizando dados apresentados em um data show. A palestra foi tão bem absorvida pelos presentes, que o tempo que seria destinado às perguntas ficou curto. 

Contudo, a impressão geral dos que prestigiaram esta primeira palestra foi a melhor possível. “Na próxima palestra vou trazer uma ou duas amigas, pois assim mais gente vai ter oportunidade de saber o que ficamos sabendo hoje aqui”, enfatizou uma das espectadoras da palestra. 

O comandante Amorim, âncora do programa “A Hora do Aposentado”, agradeceu aos presentes e deixou claro que esta palestra inicial marcou a proposta de agregar os ouvintes às ações executadas com o objetivo de não apenas dirimir dúvidas, mas sempre unidos buscar soluções para os problemas que afligem pensionistas e aposentados. 

Os advogados Felipe Lavareda e Augusto Reis, respectivamente do Escritório França & Lavareda (que tem acordo de parceria com a Associação dos Aposentados do Pará, presidida pelo comandante Amorim), e assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Civis nas Forças Armadas no Estado do Pará (Sinfa Pará) foram apresentados como futuros palestrantes, igualmente se manifestando a respeito da importância da união dos integrantes desses segmentos para obter resultados positivos. 

Antes do encerramento, foram sorteadas quatro (4) cestas básicas e dois livros “As Areias Feiticeiras”, de autoria da professora Risoleta Bandeira. A segunda palestra ficou programada para agosto. A diretoria da Aspomire, tendo à frente o capitão Elísio, prestigiou a iniciativa. A capitã Vanessa, que também é jornalista, compareceu ao local da palestra para fortalecer a parceria em prol dos aposentados, pensionistas e integrantes da chamada “Melhor Idade”. (Agência de Notícias Gerais)

domingo, 21 de abril de 2013

CURADOR PENSIONISTA - Pai que era curador do filho tem direito a pensão por morte

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento inédito, decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve pagar pensão por morte ao pai de um segurado falecido, do qual era curador.

A relatora, ministra Laurita Vaz, considerou que a existência da curatela não impede, à luz do direito previdenciário, o reconhecimento da dependência econômica do pai em relação ao filho, condição necessária para a concessão da pensão por morte.

O entendimento da Quinta Turma reforma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para o qual o pai jamais poderia ser reconhecido como dependente do filho, pois o curador não pode usar os recursos do curatelado em seu proveito próprio, devendo apenas administrá-los.

De acordo com a ministra Laurita Vaz, o fato de o pai ter sido nomeado curador provisório no processo de interdição de seu falecido filho não tem o efeito de afastar seu direito à pensão por morte, desde que cumpridas todas as condições impostas pelas regras previdenciárias.

Leia mais: http://j.mp/STJrestricaolei

Fonte: STJ

DOENÇA RENAL permite que candidata seja nomeada como deficiente em concurso


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve uma portadora de doença renal crônica em cargo público, em vaga destinada a deficiente físico. Ela é analista ambiental do Ibama, que recorreu à Corte Superior para excluir a servidora de seu quadro de pessoal. O recurso foi negado por unanimidade de votos.

Doutora em fitopatologia, a servidora submete-se regularmente a sessões de hemodiálise, em razão de nefropatia grave. Aprovada no concurso, ela foi impedida de tomar posse porque a junta médica que a examinou não reconheceu sua doença como deficiência. Diante dessa recusa, ingressou com ação na Justiça e venceu em primeira e segunda instâncias, o que motivou o recurso do Ibama ao STJ.

Leia mais: http://j.mp/STJconcursodeficienciarenal
 
Fonte: STJ


Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência.



Câmara aprova projeto que facilita aposentadoria de pessoa com deficiência.

Confira http://bit.ly/Zsw8N1

Fonte: Saber Direito Previdenciário





Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial ao idoso.

Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional critério para concessão de benefício assistencial ao idoso.

Fonte: Saber Direito Previdenciário

Justiça garante direito à aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo.

Justiça garante direito à aposentadoria por idade rural desde a data do requerimento administrativo.

Confira http://bit.ly/17OANMO

Fonte: Saber Direito Previdenciário 

sábado, 30 de março de 2013

sábado, 23 de fevereiro de 2013

Aposentadoria - STF reconhece direito de benefício mais vantajoso a segurado do INSS


Em análise ao RExt 630.501, os ministros do STF reconheceram, por maioria dos votos (6x4), o direito de cálculo de benefício mais vantajoso a segurado do INSS, desde que já preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria. A matéria, que discute o alcance da garantia constitucional do direito adquirido, teve repercussão geral reconhecida.

Ao questionar acórdão do TRF da 4ª região, o autor do recurso (segurado do INSS) requereu sua aposentadoria em 1980, após 34 anos de serviço, mas reclamava o direito de ver recalculado o salário de benefício inicial, a partir de aposentadoria proporcional desde 1979, que elevaria seu benefício, embora baseado em data anterior. Solicitava, também, o pagamento retroativo do valor a maior não recebido desde então.

Na sessão plenária desta quinta-feira, 21, o ministro Dias Toffoli apresentou voto-vista no sentido de negar provimento ao recurso extraordinário, por entender que no caso não houve ofensa ao direito adquirido, tal como alegado pelo segurado. "Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito", avaliou.

O ministro Dias Toffoli ressaltou, ainda, que se o requerimento de aposentadoria "tivesse sido apresentado em tempo pretérito e se isso viria a redundar em valor maior do referido benefício, trata-se de algo que não pode ser transmudado em direito adquirido". Ele lembrou que a jurisprudência do Supremo não tem admitido alteração de atos de aposentadoria em hipóteses similares. Votaram no mesmo sentido os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

Maioria

Quando o julgamento do RExt começou, em 2011, a relatora do processo, ministra Ellen Gracie (aposentada) votou pelo provimento parcial do recurso. Ela reconheceu o direito do segurado de ver recalculado seu benefício, contado desde 1979, mas rejeitou o pedido de seu pagamento retroativo àquele ano. Para a ministra, a retroatividade deveria ocorrer a contar do desligamento do emprego ou da data de entrada do requerimento, isto é, em 1980.

À época, a relatora afirmou que o instituto do direito adquirido está inserido, normalmente, nas questões de direito intertemporal. "Não temos, no nosso direito, uma garantia ampla e genérica de irretroatividade das leis, mas a garantia de que determinadas situações jurídicas consolidadas não serão alcançadas por lei nova. Assegura-se, com isso, a ultratividade da lei revogada em determinados casos, de modo que o direito surgido sob sua vigência continue a ser reconhecido e assegurado", destacou a ministra Ellen Gracie.

Ela observou que o segurado pode exercer o seu direito assim que forem preenchidos os requisitos ou fazê-lo mais adiante. Isto ocorre, conforme a ministra, quanto o segurando opta em prosseguir na ativa, inclusive com o objetivo de obter aposentadoria integral ou para melhorar o fator previdenciário aplicável. Assim, ela avaliou que não faz sentido que, ao requerer posteriormente o mesmo benefício de aposentadoria, uma pessoa tenha sua renda mensal inicial inferior àquela que já poderia ter obtido.

Segundo a relatora, em matéria previdenciária já está consolidado o entendimento de que é assegurado o direito adquirido "sempre que, preenchidos os requisitos para o gozo de determinado benefício, lei posterior revogue o dito benefício, estabeleça requisitos mais rigorosos para a sua concessão ou, ainda, imponha critérios de cálculo menos favoráveis". A ministra frisou que a jurisprudência da Corte (súmula 359) é firme no sentido de que, para fins de percepção de benefício, aplica-se a lei vigente ao tempo da reunião dos requisitos.

A tese da relatora foi seguida por maioria dos votos durante o julgamento de ontem. Uniram-se a ela os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.

Fonte: STF

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

DEVOLUÇÃO DE TRIBUTOS - Decisão do STF altera entendimento do STJ sobre prescrição de ação para devolução de tributos


O critério de discriminação para verificar o prazo aplicável para a repetição de indébito dos tributos sujeitos a lançamento por homologação (dentre os quais o Imposto de Renda) é a data do ajuizamento da ação em confronto com a data da vigência da Lei Complementar 118/05 (9 de junho de 2005). 

A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou seu entendimento para acompanhar a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF). 


Fonte: STJ


São considerados “herdeiros necessários” os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. Acesse o Código Civil na íntegra e saiba mais sobre esse assunto: http://bit.ly/jCNvIJ

Fonte: CNJ

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Na alienação fiduciária, bem apreendido só será restituído com pagamento integral da dívida, incluindo parcelas vincendas


No contrato de empréstimo garantido com alienação fiduciária, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade é do credor, conforme determina a lei (Decreto-Lei 911/69). Se houver inadimplemento, cabe ao credor requerer a busca e apreensão do bem alienado, que será deferida liminarmente.

Cinco dias após a execução da liminar, o credor passará a ser o exclusivo possuidor e proprietário do bem (propriedade e posse do bem serão consolidadas no patrimônio do credor). 


Fonte: STJ

SAÚDE IMPENHORÁVEL - Recursos recebidos por entidade privada para serviços do SUS são impenhoráveis


Valores recebidos por entidade privada como pagamento pelos serviços de saúde prestados em parceria com o Sistema Único de Saúde (SUS) são impenhoráveis. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Sanatório do Rio de Janeiro.

Em fase de cumprimento de sentença, um prestador de serviços de saúde requereu em juízo a penhora dos créditos repassados ao hospital mensalmente pelo SUS. Como não havia bens para sanar a dívida, o juízo de primeiro grau autorizou a penhora de 30% sobre a renda mensal do executado, recebida do SUS.

A Secretaria Municipal de Saúde, gestora das verbas, foi intimada para depositar as quantias, até o limite da execução, respeitando-se a arrecadação mensal de até 30% dos valores repassados.


Fonte: STJ