domingo, 25 de agosto de 2013
Plano de saúde deve manter paciente em internação domiciliar
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Fonte: Portal Juristas
Unimed deve pagar indenização de R$ 19 mil por recusar cirurgia em recém-nascido
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 19 mil por danos morais a D.P.C., que teve negado pedido de cirurgia para o filho recém-nascido. A criança morreu em decorrência de problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/08), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.
Segundo os autos, D.P.C.F. nasceu em maio de 2003, de parto prematuro. Ele foi encaminhado à unidade de terapia intensiva e diagnosticado com cardiopatia congênita. O pai da criança solicitou realização de cirurgia de urgência, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde. A criança morreu após quatro meses de vida.
Sentindo-se prejudicado, o pai ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral. Alegou ser cliente do plano há sete anos e que a criança teria direito ao tratamento.
Na contestação, a Unimed defendeu que o procedimento não foi autorizado por se tratar de cirurgia para corrigir doença preexistente, sem cobertura contratual. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.
Em outubro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a pagar R$ 19 mil por danos morais. Inconformada, a Unimed interpôs recurso (n° 0732998-38.2000.8.06.0001), reiterando as alegações da contestação.
Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. "Não se pode negar, no caso em exame, que a recusa manifestada, em momento de necessidade, causou ao autor [pai] dor e angústia, passíveis de indenização, tendo em vista que a omissão resultou no óbito do recém-nascido, gerando dores irreparáveis para a família", afirmou o relator do processo.
TST considera inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas antes isentas
Fonte: Portal Juristas
TRF4 mantém animal silvestre com família com a qual vive há 23 anos
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um papagaio que vive há mais de 20 anos junto à uma família de Santo Ângelo (RS) deve permanecer sob a guarda desta. A corte negou, em julgamento realizado nesta semana, recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que queria apreender o animal e reinseri-lo na vida silvestre.
Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, a retirada do animal do ambiente em que está durante esse tempo todo poderia criar situação de risco para este.
“Não se está avalizando aqui a conduta da autora, tampouco a guarda clandestina de animal silvestre. Entretanto, na medida em que não se pode garantir a efetividade da retirada do animal do ambiente em que está habituado para ser reintroduzido em seu habitat natural, entendo mais adequada a manutenção na posse da autora”, escreveu em seu voto, reproduzindo trecho da sentença.
Conforme a desembargadora, a ave é bem tratada, vivendo solta no pátio da residência durante o dia, ficando na gaiola apenas durante a noite. “A propriedade rural da autora tornou-se o habitat natural da ave, considerando-se o período em que vive com a família”.
AC 5003271-85.2012.404.7105/TRF
Associado de plano de saúde tem direito a tratamento em casa mesmo sem previsão contratual
O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), garantiu a um associado do plano de saúde da Amil Assistência Médica Internacional Ltda. o direito a tratamento médico, em regime de home care, mesmo sem cobertura específica prevista no contrato.
Segundo o ministro, é abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor, especificamente no que se refere ao tratamento médico. Salomão afirma que o home care não pode ser negado pelo fornecedor de serviços, porque ele nada mais é do que a continuidade do tratamento do paciente em estado grave, em internação domiciliar.
O ministro negou provimento ao agravo interposto pela Amil para que seu recurso especial, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), fosse admitido pelo STJ e a questão fosse reapreciada na Corte Superior.
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Fonte: STJ
APOSENTADORIA RURAL - Reconhecimento do tempo total de serviço rural depende apenas de comprovação por prova testemunhal
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) reafirmou o entendimento jurisprudencial de que, para concessão de aposentadoria rural, é permitido o reconhecimento da totalidade do tempo de serviço comprovado pela prova testemunhal, ainda que a prova material não abranja todo o período. A decisão foi dada durante o julgamento de um incidente de uniformização que questionou o acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul, sob a alegação de que haveria divergência com relação à jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A sessão ordinária de julgamento do colegiado aconteceu nesta sexta-feira (17/5).
O impasse estava relacionado ao reconhecimento do período laborado na agricultura familiar – de 6 de junho de 1972 a 30 de janeiro de 1986 – por uma costureira do interior do Rio Grande do Sul. De acordo com os autos, para comprovar a atividade rural, a autora apresentou ao Instituto de Seguridade Social (INSS) certidão de registro de imóvel rural do pai, contrato de arrendamento, histórico escolar, certidão de casamento sua e dos pais, bem como certidão de nascimento dos três filhos, do óbito do pai e várias guias de produtos rurais.
No entanto, a 1ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul reconheceu apenas o tempo de serviço rural trabalhado após 7 de janeiro de 1978, por ser esta a data do documento mais antigo dentre as provas produzidas sobre todo o período de atividades realizadas no campo. Contudo, a prova testemunhal descrita na sentença da primeira instância serviu de base para fundamentar o voto relator do caso na TNU, juiz federal André Carvalho Monteiro. Segundo ele, a jurisprudência da Turma Nacional sobre o tema é “sedimentada e indiscrepante” no que tange à desnecessidade de o início de prova material abranger todo o período da atividade rural alegada, bastando que seja contemporâneo a parte dele.
“Sem necessidade de realizar o exame de qualquer prova que não as referidas no próprio acórdão recorrido, verifica-se que a interpretação dada pela Turma Recursal à exigência estabelecida no artigo 55, parágrafo 3º da Lei 8.213/91 encontra-se em divergência com a interpretação dada por esta Turma Nacional de Uniformização, que considera tal exigência atendida pela apresentação de documentos que qualifiquem o requerente como rurícola, desde que estes tenham sido produzidos dentro do período de carência, ainda que não corresponda à totalidade do período, caso dos documentos citados na decisão”, sustentou o magistrado.
Com isso, a TNU reconheceu o tempo de serviço rural reivindicado pela autora da ação, calculado em 13 anos, 6 meses e 25 dias. Somando-se tal tempo ao restante reconhecido na sentença, ela detinha 25 anos, 2 meses e 2 dias de serviço – na data da Emenda Constitucional 20 de 1998. Esse tempo já era suficiente para a aposentadoria proporcional por tempo de serviço, mas ainda foram acrescidos 2 anos, 4 meses e 9 dias, que, na data do requerimento administrativo (30/09/2008), contabilizou um total de 27 anos, 6 meses e 2 dias. “Considerando que a parte autora já havia atingido a idade de 48 anos na data do requerimento, faz jus à aposentadoria com proventos proporcionais”, concluiu o juiz federal. O INSS deverá agora conceder à autora aposentadoria proporcional calculada sobre o coeficiente de 80% do salário-de-benefício, bem como pagar as diferenças devidas desde 2008, com correção monetária e juros de mora.
Processo 5007895-26.2011.4.04.7102
IPTU só pode ser aumentado por lei, decide Supremo
IPTU só pode ser aumentado por lei, decide Supremo: http://bit.ly/16p6YC9
O STF decidiu que as prefeituras não podem reajustar o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) por decreto quando existe lei tratando do assunto. A decisão unânime deve ser aplicada a casos semelhantes porque o processo foi reconhecido como de repercussão geral.
Fonte: JusBrasil
Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral
Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral:http://bit.ly/14giVfs
A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta invalidez psíquica do trabalhador.
Fonte: JusBrasil
Falsificação de atestado médico configura causa de demissão por justa causa
Falsificação de atestado médico configura causa de demissão por justa causa:http://bit.ly/16zBFCz
"O conceito do ‘certo’ e do ‘errado’ a despeito de algum enfoque personalíssimo que cada um de nós possa conferir ao tema dadas as nossas convicções morais, éticas e até religiosas, não permite tamanho elastecimento, havendo condutas que universalmente e de geração para geração SÃO REPROVÁVEIS, merecendo reparação nas esferas pertinentes", concluiu a juíza.
Fonte: JusBrasil
Decisão judicial: Demora injustificada do INSS para processar pedido de aposentadoria dá direito a dano moral.
Decisão judicial: Demora injustificada do INSS para processar pedido de aposentadoria dá direito a dano moral. Confira http://bit.ly/13eDW2t
Fonte: Saber Direito Previdenciário
Justiça determina que INSS implante auxílio-doença em 45 dias mesmo sem perícia.
Justiça determina que INSS implante auxílio-doença em 45 dias mesmo sem perícia. Confira http://bit.ly/15GkQaJ
Fonte: Saber Direito Previdenciário
Decisão judicial: Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito.
Decisão judicial: Legislação que rege pensão por morte é a que vigora na ocasião do óbito. Confira http://bit.ly/1aPFOsq
Fonte: Saber Direito Previdenciário
Decisão Judicial. Alta programada. INSS não pode cortar auxílio-doença sem realizar nova perícia médica.
Decisão Judicial. Alta programada. INSS não pode cortar auxílio-doença sem realizar nova perícia médica. Confira http://bit.ly/1bN0Qri
Fonte: Saber Direito Previdenciário
A INCONSTITUCIONALIDADE DA HIERARQUIA DOS DEPENDENTES DA PENSÃO POR MORTE
Fonte: Saber Direito Previdenciário
Justiça condena INSS a desaposentar beneficiário e a conceder-lhe beneficio mais vantajoso.
Justiça condena INSS a desaposentar beneficiário e a conceder-lhe beneficio mais vantajoso. Confira http://bit.ly/15FzuRm
Ciclo de Palestras do programa "A Hora do Aposentado" inicia com resultados acima das expectativas
Pontos positivos marcaram o início do ciclo de palestras promovido pelo programa radiofônico “A Hora do Aposentado”, levado ao ar por intermédio da Rádio Clube do Pará AM, 690, aos sábados, a partir das nove horas. O evento iniciou às 09h30 e teve como palco o auditório da sede da Associação dos Policiais da Reserva Remunerada da Polícia Militar (Aspomire), onde o representante do Sindicato dos Servidores Públicos Federais (Sintsep), Aguinaldo Barbosa da Silva, discorreu sobre Previdência Social Pública, para significativa e interessada platéia.
Na segunda parte do programa, o presidente da Federação das Associações de Aposentados do Pará, Emídio Rebelo, fez detalhada exposição da matéria, igualmente utilizando dados apresentados em um data show. A palestra foi tão bem absorvida pelos presentes, que o tempo que seria destinado às perguntas ficou curto.
Contudo, a impressão geral dos que prestigiaram esta primeira palestra foi a melhor possível. “Na próxima palestra vou trazer uma ou duas amigas, pois assim mais gente vai ter oportunidade de saber o que ficamos sabendo hoje aqui”, enfatizou uma das espectadoras da palestra.
O comandante Amorim, âncora do programa “A Hora do Aposentado”, agradeceu aos presentes e deixou claro que esta palestra inicial marcou a proposta de agregar os ouvintes às ações executadas com o objetivo de não apenas dirimir dúvidas, mas sempre unidos buscar soluções para os problemas que afligem pensionistas e aposentados.
Os advogados Felipe Lavareda e Augusto Reis, respectivamente do Escritório França & Lavareda (que tem acordo de parceria com a Associação dos Aposentados do Pará, presidida pelo comandante Amorim), e assessor jurídico do Sindicato dos Servidores Civis nas Forças Armadas no Estado do Pará (Sinfa Pará) foram apresentados como futuros palestrantes, igualmente se manifestando a respeito da importância da união dos integrantes desses segmentos para obter resultados positivos.
Antes do encerramento, foram sorteadas quatro (4) cestas básicas e dois livros “As Areias Feiticeiras”, de autoria da professora Risoleta Bandeira. A segunda palestra ficou programada para agosto. A diretoria da Aspomire, tendo à frente o capitão Elísio, prestigiou a iniciativa. A capitã Vanessa, que também é jornalista, compareceu ao local da palestra para fortalecer a parceria em prol dos aposentados, pensionistas e integrantes da chamada “Melhor Idade”. (Agência de Notícias Gerais)
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