segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

MPE/PA faz busca e apreensão em construtora de prédio que desabou

Murilo Moura, especial para o Portal Amazônia


BELÉM - O escritório da Real Engenharia, responsável pela construção do Edifício Real Class, que desabou na tarde do ultimo sábado (29), na região central de Belém, foi liberado no inicio da tarde desta segunda feira (31). A empresa teria sido lacrada pelo Ministério Público do Pará, para evitar que funcionários tivessem acesso aos documentos necessário para a investigação do acidente.

Após liminar expedida pela juíza Diana Cristina Ferreira da Costa, no final de semana, que determina a interdição do escritório da Real Engenharia, os procuradores representantes do MPE/PA, concluíram hoje, o mandato de busca e apreensão de documentos, que vão auxiliar na apuração das causas do desabamento do prédio.

Os documentos encontrados fazem parte de uma série de provas que foram encaminhadas para o Centro de Perícias Renato Chaves. Um dos principais objetivos do MPE/PA é garantir os direitos dos cidadãos que de algum modo tiveram algum prejuízo com o acidente (Clientes da Real engenharia, proprietários de carros, pedestres e vizinhos da região atingida).

Até hoje moradores do edifício Blumenau, que se localiza ao lado do desabamentos, ainda estão deslocados para hotéis e casa de parentes e amigos, devido o edifício ainda continuar isolado. O acesso dos moradores só será possível após laudo técnico oficial emitido pelas autoridades que estão no local investigando se o prédio corre risco de desabamento ou não.

O Universitário Fábio Braz, estava fora de casa desde o dia do acidente e permanece hospedado com a família em hotel, conseguiu autorização dos bombeiros para entrar no apartamento e retirar alguns pertences “subi no apartamento hoje com a mamãe apesar do pouco tempo que os bombeiros dão deu pra conseguir pegar alguns pertences mais valiosos” disse.

Fábio ainda revela que apesar do susto maior ter passado, mas o trauma ainda continua “graças a deus tudo ocorreu bem mais meu medo e trauma ainda é muito grande” revelou o estudante.
 
Fonte: Portal Amazônia

Programa Espaço Livre vai remover aeronaves dos aeroportos

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta quarta-feira (2/2), no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, o Programa Espaço Livre, que tem como objetivo remover dos aeroportos brasileiros as aeronaves que estão sob custódia da Justiça. A ideia é retirar, até o mês de julho, todos os aviões que estejam vinculados às massas falidas e, até agosto, os que forem apreendidos em processos criminais.


As aeronaves provenientes de massas falidas, como as da Vasp e Transbrasil, por exemplo, ocupam um grande espaço nos aeroportos mais movimentados do país, e estão se deteriorando a cada dia, perdendo o valor econômico. Além disso, o espaço ocupado por elas poderia ser destinado a aeronaves comerciais que estão em uso e freqüentemente não têm onde aterrissar, agravando o caos aéreo.

Há também problemas relacionados à saúde pública, pois já foram detectados diversos focos de dengue nas aeronaves paradas há mais de cinco anos. Na opinião da ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, a solução não é jurídica, mas prática. “Um magistrado tomando conta de um grande acervo de processos não pode se dedicar a isso. Esse é o papel da corregedoria, que fiscaliza o cumprimento das normas traçadas pelo CNJ”, diz a ministra.

Vasp- A primeira ação do Programa “Espaço Livre” tem como alvo as 27 aeronaves da Vasp, cuja falência foi decretada em 2008, que estão ociosas e espalhadas em aeroportos do país há cerca de seis anos. Cada aeronave tem um custo médio diário de estadia nos aeroportos de R$ 1.200, que é pago pela massa falida – ou seja, os credores -, da Vasp. Nove aeronaves encontram-se no aeroporto de Congonhas, em São Paulo, mas há aeronaves nos aeroportos das cidades do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Manaus, Brasília, Campinas e Guarulhos.

Em Congonhas, por exemplo, essas aeronaves ocupam um espaço de 170 mil m², o que equivale a aproximadamente três estádios de futebol. ”As aeronaves paradas representam despesas para a massa falida, com o aluguel de espaço, e o Poder Judiciário não consegue se desfazer desses bens, pois três leilões já foram feitos e não há comprador”, diz a ministra Eliana Calmon.

A maioria dessas aeronaves já está em estado precário devido ao tempo que estão ociosas nos aeroportos, e não estão em condições de voar. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fará um laudo para avaliar quais ainda estão em condições de uso. As que estão sucateadas serão removidas com o auxílio de caminhões do Exército e desmontadas. “Isso porque é mais fácil vender peças separadamente do que o avião inteiro, por isso os leilões realizados até agora com essas aeronaves não deram nenhum resultado”, explica o juiz auxiliar da corregedoria, Marlos Melek.

Segundo ele, é mais fácil vender 30 assentos, por exemplo, do que o avião inteiro. Outra possibilidade de destinação de aeronaves são museus, que poderão adquiri-las a preços simbólicos, como o Museu Asas de um Sonho, situado na cidade de São Carlos, em São Paulo.

Segunda etapa - Após a ação com a Vasp, o Espaço Livre deve retirar as aeronaves de outras companhias que entraram em processo de falência no país, como a Transbrasil, a Fly e a Skymaster. O programa também vai abranger os aviões apreendidos em processos criminais.

Parceiros – O programa Espaço Livre é resultado de uma iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, e terá como parceiros a Infraero, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o Ministério da Defesa, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Lançamento PROGRAMA “Espaço Livre”

Data: 02/02/2011

Horário: 11h

Local: Salão Nobre do Pavilhão das Autoridades, Aeroporto de Congonhas, São Paulo, SP (Prédio anexo ao aeroporto, após o check-in da TAM)

Cobertura da imprensa: Para fazer imagens das aeronaves no pátio da Vasp no dia do lançamento é necessário se cadastrar previamente pelo e-mail filipe_delage.cnsp@infraero.gov.br Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone (11) 5090-9030 begin_of_the_skype_highlighting (11) 5090-9030 end_of_the_skype_highlighting, informando nome, RG e veículo de comunicação.

*atualizado nesta segunda-feira (31/1) às 14h10.


Luiza de Carvalho

Fonte: Agência CNJ de Notícias.

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Turma Recursal vai julgar mais de mil recursos em apenas uma sessão

A Turma Recursal marcou para sexta-feira (28), em apenas uma sessão, o julgamento de 1.030 recursos que têm como relatores os juízes federais Hind Ghassan Kayath, titular da 2ª Vara e também presidente da Turma; Ruy Dias de Souza Filho, que responde pela 6ª Vara e pela Subseção de Altamira, e Francisco de Assis Garcês Castro Júnior, titular da Vara de Santarém.


A sessão faz parte de um esforço concentrado para reduzir a quantidade de processos que aguardam julgamento. Integrada sempre por três magistrados, a Turma julga recursos de processos que tramitam no Juizado Especial Federal, que aprecia pequenas causas, no valor de até 60 salários-mínimos. Sua jurisdição inclui os Estados do Pará e Amapá.

No ano passado, a Turma Recursal registrou um aumento de 257,96% de produtividade no segundo semestre em relação ao semestre anterior. Segundo dados da secretaria, no primeiro semestre de 2010, de fevereiro a junho, foram julgados exatos 1.501 processos, se considerados apenas os acórdãos (decisões colegiadas) e as decisões monocráticas (individuais) dos magistrados que compõem a Turma. No período de agosto a dezembro, portanto no segundo semestre, foram apreciados 5.373 processos.

No próximo mês de abril, Belém vai sediar pela primeira vez uma sessão da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que acontecerá nesta Seção Judiciária.

Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará

sábado, 22 de janeiro de 2011

Apresentação de declaração de bens fora do prazo não justifica exclusão do contribuinte do benefício da isenção

Não havendo norma expressa que condicione a fruição da isenção à entrega tempestiva da declaração anual de imposto de renda, não é possível a exclusão do contribuinte que retardou o cumprimento da obrigação. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou à Fazenda a possibilidade de excluir um contribuinte do Paraná do benefício previsto.

O contribuinte, que exerce o ofício de tabelião, apresentou a declaração de ajuste anual, referente ao ano-calendário 1991, após o exercício financeiro de 1992 e foi excluído da isenção prevista no artigo 96, parágrafo 1º, da Lei n. 8.383/1991. Ele ingressou com uma ação para decretar a nulidade do auto de infração e do lançamento do débito fiscal, com a consequente desconstituição do crédito tributário.


A sentença concedeu a isenção negada pelo Fisco independentemente da apresentação extemporânea da declaração de bens. A Fazenda sustentou que a decisão era uma interpretação extensiva do artigo 96, parágrafo 1º, da lei, o que configuraria ofensa ao artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN). O direito de avaliar bens pelo valor de mercado deveria ter sido exercido na declaração de ajuste anual do exercício de 1992.


Segundo o STJ, a não observância da isenção concedida ao contribuinte que apresenta declarações fora do prazo legal implica em indevido “bis in idem” que agrava a situação do autor, o qual já estava sujeito às sanções pecuniárias decorrentes da apresentação extemporânea.


Para o relator, ministro Luis Fux, a imposição da interpretação literal da legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção (artigo 111, inciso II, do CTN) impede tanto a adoção de interpretação ampliativa ou analógica, como também a restrição além do espírito da lei ou ainda a exigência de requisito ou condição não prevista na norma de isenção.


“Raciocínio inverso implicaria instituir isenção ‘condicional’ sem observância do princípio constitucional da estrita legalidade tributária”, que veda a instituição o aumento de tributo sem lei que o estabeleça, afirmou o ministro. A lei determina que qualquer subsídio ou isenção só pode ser concedido por lei específica, federal, estadual ou municipal.

Fonte: STJ

Uso de água sanitária na limpeza não dá adicional de insalubridade

Pelo contato com água sanitária e detergentes ao efetuar a limpeza de banheiros, uma servente que trabalhou em creches, escola e posto de saúde do município de Penha, no estado de Santa Catarina, não faz juz ao recebimento do adicional de insalubridade. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, considerando que a atividade da trabalhadora não está entre as que se enquadram na Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, modificou decisão que deferia o adicional.


Relator do recurso de revista e presidente da Sexta Turma, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga explicou que “os produtos de limpeza utilizados na higienização de banheiros - saponáceos, detergentes e desinfetantes, de uso doméstico, inclusive - detêm concentração reduzida de substâncias químicas (álcalis cáusticos), destinadas à remoção dos resíduos, não oferecendo risco à saúde do trabalhador, razão por que não asseguram o direito ao adicional de insalubridade”.

Sem proteção


A trabalhadora pleiteou o pagamento de adicional de insalubridade sob a alegação de que, na função de servente/merendeira, se expunha a agentes insalubres na limpeza dos banheiros, manuseando produtos químicos, tais como água sanitária, detergentes, alvejante, entre outros, sem o uso de equipamentos de proteção individual. Informou, ainda, ter recebido o adicional até outubro de 2005 e que, apesar de suprimido o benefício, suas atividades não sofreram alteração.


De acordo com laudo técnico, a servente manipulava produtos de limpeza que contêm álcalis cáusticos - água sanitária - e, por essa razão, deveria receber o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio, de acordo com o Anexo 13 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78, do MTE. O município foi condenado, em primeira instância, ao pagamento do adicional, recorrendo, então, ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que manteve a sentença.

Para o ministro Aloysio, a jurisprudência do TST está pacificada no sentido de não reconhecer exposição a insalubridade na atividade de limpeza de banheiro, pela utilização de produtos químicos na rotina de faxina, em relação a álcalis cáusticos. Entre os vários precedentes citados, o relator informou um em que o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho esclarece que a NR-15, em seu Anexo 13, ao tratar do manuseio de álcalis cáusticos, se refere “ao produto bruto, em sua composição plena, e não ao diluído em produtos de limpeza habituais”.

A Sexta Turma, seguindo o voto do relator, deu provimento ao recurso do município para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade. (RR - 1968-61.2010.5.12.0000)
 
Fonte: TST

segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Poupança: prazo para entrar com ações contra Plano Collor II está acabando

SÃO PAULO – Falta pouco tempo para encerrar o prazo para os poupadores entrarem na Justiça, requerendo as perdas que tiveram com a caderneta em 1991, devido à implantação do Plano Collor II.


Aqueles que tinham conta-poupança entre janeiro e fevereiro de 1991 podem tentar reaver as perdas geradas pelo plano econômico. O prazo termina no fim deste mês. Para tanto, em primeiro lugar, é preciso ter os extratos da conta-poupança de janeiro, fevereiro e março daquele ano.

Os documentos são importantes no processo. Contudo, segundo o advogado do escritório S.F. Araujo de Castro Rangel Advogados, Sebastião Rangel, mesmo quem ainda não tem os extratos pode entrar na Justiça. “Dá para entrar com a ação sem os extratos. Mas eles serão pedidos”, afirmou o especialista, que ainda alerta: “não deixe para a última hora”.


Como entrar com a ação?

Rangel explica que, para valores de indenizações de até 40 salários mínimos contra bancos privados e estaduais, os poupadores devem entrar com ações nos Juizados Especiais Estaduais (nos Juizados Especiais Estaduais do Pará, o valor da indenizações é de 60 salários mínimos).

Para indenizações de até 60 salários mínimos, o requerimento deve ser feito no Juizado Especial Federal. Quem tiver ações para impetrar contra a Caixa Econômica Federal deve também ir ao Juizado Federal.

Os poupadores cujas ações tenham valor acima de 60 salários mínimos devem procurar a Defensoria Pública da União. De acordo com Rangel, nos casos de ações a serem impetradas na Justiça Estadual, os poupadores podem abdicar do advogado, o que não é possível fazer nos casos da Justiça Federal.

Para o processo, quem não tiver os extratos deve fazer um requerimento ao banco no qual tinha a conta-poupança pedindo à instituição que conceda os documentos do período em até sete dias úteis. “O banco, muitas vezes, cria dificuldades para entregar os documentos, mas ele tem de entregar”, afirma Rangel.

Por isso, reforça o advogado, os poupadores não devem deixar para a última hora. “Muitos deixaram de entrar com a ação e perderam a oportunidade de reaver o dinheiro”, disse. Além dos extratos, os poupadores precisarão do CPF e RG.

Na espera

Após entrar com a ação, os poupadores têm de esperar o resultado, mas não por muito tempo, na avaliação de Rangel. “Em média, o tempo para o julgamento desse tipo de processo é de um ano. Mas vai depender do caso”, ressalta.

De acordo com o advogado, dificilmente, no fim, o resultado é negativo para o poupador. “A Justiça já tem um entendimento a favor dos poupadores”, afirma.

O que está em jogo?

Quem deve entrar com ações na Justiça contra o Plano Collor são os poupadores que não tiveram os saldos de suas cadernetas corrigidos em 21,87% em janeiro de 1991. Com a implantação do Plano, esses poupadores ganharam apenas 7%. A ação é para reaver a diferença na correção, de 14,87%.

Além dessa diferença, o poupador também receberá os juros da caderneta e os juros moratórios, de 0,5% ao mês e de 1% ao mês, respectivamente, segundo Rangel. Os valores são reconhecidos pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
 
Fonte: UOL

sábado, 15 de janeiro de 2011

Fator previdenciário deve voltar à pauta do Congresso

A pauta da Câmara na nova Legislatura já começa com um problema a ser resolvido: o que fazer com o fator previdenciário. O novo ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho, admitiu que o fator prejudica os aposentados, e aceita a possibilidade de substituí-lo pelo aumento da idade mínima para a aposentadoria. Sua equipe técnica está estudando a forma de fazer isso sem que a troca acarrete aumento do déficit das contas do INSS — que vai para R$ 42 bilhões em 2011, se for mantido o salário mínimo em R$ 540.


O fator previdenciário é a fórmula aplicada para a aposentadoria, e leva em conta o tempo de contribuição do trabalhador, sua idade e a expectativa de vida dos brasileiros. O objetivo é incentivar o segurado do INSS a postergar sua aposentadoria, prolongando o tempo de contribuição, e reduzindo, a médio prazo, o déficit previdenciário.

A tendência é de aumento de perdas para o trabalhador: com a nova expectativa de vida divulgada pelo IBGE, o cálculo do fator previdenciário foi alterado. De acordo com o INSS, considerando-se a mesma idade e tempo de contribuição, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requerer a aposentadoria a partir de agora terá que contribuir por mais 41 dias para manter o mesmo valor do benefício.

O economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Roberto Piscitelli avalia que, com o aumento da expectativa de vida do brasileiro, o País não terá como fugir de modelos que retardem a idade mínima para a aposentadoria.

Proposta na Câmara

Na Câmara, está pronto para ser votado pelo Plenário o PL 3299/08, do senador Paulo Paim (PT-RS), que acaba com o fator previdenciário. A proposta fixa o salário de benefício a partir da média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição, anteriores à aposentadoria.

Em junho último, o Congresso já havia aprovado uma emenda a uma medida provisória que acabava com o fator previdenciário, mas o presidente Lula vetou a proposta. Após o veto, o presidente da Câmara, Marco Maia, declarou que a Casa deve abrir um amplo debate sobre o fator previdenciário e a sustentabilidade da previdência pública e privada no País.

As centrais sindicais também são contra o fator previdenciário, mas, segundo o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), estão abertas ao diálogo com a nova presidente, Dilma Rousseff.

Fonte: Câmara dos Deputados

sábado, 8 de janeiro de 2011

Adicional de insalubridade deve ser pago com base no salário mínimo até nova legislação

Mesmo depois que o Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante nº 4 que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem salarial de empregado, a Justiça do Trabalho continua aplicando esse indicador para calcular o adicional de insalubridade devido.

 
Foi o que aconteceu quando a Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisão da Oitava Turma do próprio TST e determinou que o adicional de insalubridade a ser pago pela Saur Equipamentos aos empregados substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Panambi fosse calculado com base no salário mínimo.

A empresa ajuizou ação rescisória com pedido de liminar para suspender a execução do processo em que havia sido condenada pela Turma ao pagamento do adicional de insalubridade tendo como referência o salário normativo da categoria. Alegou que a súmula do STF não autorizava o uso dessa base de cálculo, porque estabelece, expressamente, que o indexador não pode ser definido por decisão judicial.

Na avaliação da relatora, juíza convocada Maria Doralice Novaes, de fato, a súmula estabelece que “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

E se não existisse a ressalva final, assim como se utiliza o salário base do trabalhador para o cálculo do adicional de periculosidade (nos termos do artigo 193, §1º, da CLT) também seria possível a aplicação da mesma regra para o adicional de insalubridade, uma vez que tanto a insalubridade quanto a periculosidade são fatores de risco para os empregados.

Entretanto, o Supremo decidiu não adotar nenhum novo parâmetro em substituição ao salário mínimo. Declarou inconstitucional a norma que estabelece o uso do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade (artigo 192 da CLT), mas a manteve regendo as relações trabalhistas, na medida em que o Judiciário não pode substituir o legislador para definir outro critério, esclareceu a relatora.

Em resumo, até que seja editada norma legal ou convencional estabelecendo parâmetro distinto do salário mínimo para calcular o adicional de insalubridade, continuará a ser considerado o salário mínimo para o cálculo desse adicional.

Por essas razões, a juíza Doralice anulou a decisão da Turma para determinar que o adicional de insalubridade seja calculado sobre o salário mínimo, conforme acórdão do Tribunal do Trabalho gaúcho (4ª Região). Esse entendimento foi acompanhado, à unanimidade, pelos demais integrantes da SDI-2.

(AR-26089-89.2010.5.00.0000)

Fonte: Universo Jurídico

domingo, 2 de janeiro de 2011

Lula assina MP que eleva salário mínimo para R$ 540, diz Mantega

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quinta-feira (30) medida provisória que garante o aumento do salário mínimo, de R$ 510 para R$ 540, a partir de 1º de janeiro de 2011.

Ele salientou que a definição desse valor é positiva para economia porque evita um aumento muito forte no déficit da Previdência e, ao mesmo tempo, preserva o poder de compra do piso salarial do País que, segundo Mantega, teve o maior crescimento da história nos últimos oito anos. 'Com um mínimo de R$ 540, não teremos pressão tão grande na Previdência, o que ajuda no equilíbrio fiscal.'

Ele comentou que o novo mínimo também vai ajudar a manter a inflação sob controle. 'Em 2010, tivemos uma pressão forte, no início e no fim do ano, de aumento nos alimentos. Se tirarmos o grupo alimentício, teremos o IPCA deste ano abaixo de 5%', disse. 'Para 2011, a inflação estará controlada', continuou Mantega, lembrando que o governo já tomou algumas medidas nessa direção, como as medidas de restrição ao crédito.

Nos seus oito anos de mandato, Lula cumpriu a promessa de realizar um aumento real do salário mínimo. Mantega justificou que o valor para 2011 não terá ganho real em função do PIB negativo de 2009 e destacou que, para 2012, já está garantido que o salário mínimo 'terá um bom aumento real, de 7,5% ou 7,7%, correspondente ao PIB deste ano'.

O ministro informou ainda que o presidente assinou outra medida provisória, a ser publicada amanhã no Diário Oficial, complementando as medidas anunciadas no início do mês para incentivar o financiamento de longo prazo, como a isenção de imposto de renda na emissão de debêntures.

Fonte: O Liberal

TRT está pronto para cair nas redes em 2011

MUNDO VIRTUAL - Tribunal vai entrar em circuitos sociais como Twitter e Facebook

 
ANNA PERES
Da Redação

 
Um tribunal 2.0. É assim que o novo presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 8ª Região, com sede em Belém, define os projetos da Casa para o próximo biênio. Fã declarado de novas tecnologias, o desembargador José Maria Quadros de Alencar assumiu a presidência do TRT no início de dezembro, substituindo a desembargadora Francisca Formigosa. Entre os desafios, além de colocar o Tribunal no circuito das redes sociais, como Twitter e Facebook, está o lobby pela aprovação da criação de 20 novas varas para a 8ª Região, que abrange os Estados do Pará e Amapá. "Precisamos da criação dessas novas varas para atender a demanda que já é de 60 mil processos por ano", justificou.

 
Blogueiro assumido, além da aprovação das novas varas, Alencar enche os olhos ao falar do novo site da instituição, que deve ser lançado até o final de janeiro. Um dos sonhos do novo presidente é fazer com que o Tribunal lance mão de novas tecnologias, sobretudo as ferramentas das redes sociais, para melhorar a qualidade do serviço. "Queremos transformar nossos clientes em fãs do Tribunal."

 
O projeto de criação das novas varas é uma herança da gestão anterior. Alencar ficou com a missão de convencer o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, onde o processo tramita atualmente, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para onde deve ser encaminhado, da necessidade de criação das varas para que o projeto chegue ao Congresso Nacional.

 
A aprovação, no entanto, não garante instalação imediata. "É um projeto que depende de orçamento, uma vez aprovado será preciso providenciar espaço físico, pessoal, ou seja, teremos de fazer concurso público", explicou. Se aprovadas, as primeiras varas só devem ser instaladas dentro de cinco ou seis anos. A maioria no Sul do Estado, onde a carência é maior.

Como argumento, Alencar utiliza as particularidades da região amazônica. "A nossa região é diferente do Sul e Sudeste, onde o desenvolvimento é maior. Aqui, em algumas cidades, a importância da presença do Tribunal nem sempre está relacionada à demanda, mas ao fato de ser uma presença do Estado, pela natureza civilizatória".

 
Segundo o presidente, é o que acontece no sul do Estado, onde é registrada a maioria das ocorrências de trabalho forçado. O balanço do combate a essa prática, no entanto, é positivo. "O trabalho das varas itinerantes foi tão eficaz que, nos últimos quatro anos, quase não precisamos lançar mão desse recurso."

 
Apenas a atuação do tribunal, no entanto, não resolve o problema. "Não temos competência para atuar nas causas, agimos depois do fato, nas conseqüências", admitiu. O Pará é receptor desse tipo de mão de obra proveniente, principalmente, dos Estados do Maranhão e Piauí. "O trem que leva o minério é o mesmo que trás os trabalhadores para o trabalho forçado".

 
VARAS

 
Abrangendo os Estados do Pará e Amapá, a 8ª Região é composta por 45 varas, das quais a grande maioria, 41, está instalada em municípios paraenses. Ainda assim, cidades como Xinguara e Parauapebas, que até o ano passado respondia pela quinta maior demanda do país, têm problemas para julgar todos os processos. Nos últimos cinco anos, cada uma dessas varas recebeu em média 4 mil processos por ano.

 
A carência de pessoal é um dos maiores entraves para o funcionamento pleno do TRT. Na semana passada, 62 novos servidores foram empossados, mas ainda assim o número não é suficiente. A previsão é de que, agora em 2011, outros 60 servidores, aprovados no último concurso, também sejam nomeados. Ainda assim o tempo de julgamento dos processos que competem ao tribunal não é dos piores. "O prazo médio é de três a seis meses para uma decisão no primeiro grau e mais seis meses para o segundo grau, então o tempo é relativamente curto e temos conseguido nos manter nessa média", acredita o presidente

Fonte: O Liberal

sábado, 1 de janeiro de 2011

Decisão que anula júri por deliberar contra as provas não pode afirmar culpa do réu

Ao julgar que o júri decidiu contra as provas, o tribunal não pode afirmar de forma categórica a culpa do réu. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar que sejam riscados dos autos do processo os termos excessivos.

O júri absolveu o réu por negativa de autoria. Para o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a decisão foi contrária às provas obtidas. Entre outras provas, ele foi reconhecido pela vítima e apontado como responsável pelo crime por testemunhas. Segundo a defesa, o réu não estaria na cidade dos fatos, mas não apresentou nenhuma prova nesse sentido.

 
Excesso

 
Para o ministro Napoleão Nunes Maia, ao decidir pela anulação do júri, o tribunal deve explicar seu convencimento quanto à existência de prova de materialidade e indícios suficientes de autoria, sob pena de nulidade da decisão por ausência de fundamentação.

 
Porém, a justificação deve ser apresentada com comedimento. “O magistrado não pode proferir colocações incisivas e considerações pessoais em relação ao acusado nem se manifestar de forma conclusiva ao acolher o libelo ou rechaçar tese da defesa a ponto de influenciar na valoração dos jurados, sob pena de subtrair do júri o julgamento do litígio”, afirmou.

 
No caso analisado, o TJES assegurou, categoricamente, que “não se permite duvidar de que teve ele participação direta nos crimes”. Segundo o relator do processo no STJ, a afirmação incide em excesso de linguagem, porque pode influir na futura decisão a ser tomada pelo júri.
 
Fonte: Lex Universal