sábado, 7 de agosto de 2010

PRESENTE PARA PAIS E MÃES: TODOS OS FUNCIONÁRIOS DO BANPARÁ PODEM PARTICIPAR DO LEILÃO DE IMÓVEIS



A AFBEPA ganhou na Justiça a ação que garante a participação de todos os bancários e bancárias no Leilão de Imóveis do Banpará. O ítem 1.4 da cláusula III do Edital de Leilão 001/2010, que determinava que os funcionários do Banpará não poderiam participar, acabou de cair.

É que, no dia 06 de agosto de 2010, saiu do edifício sede, 7º andar, da Av. Presidente Vargas, o Oficial de Justiça, acompanhado da advogada da AFBEPA, Dra. Norma Suely Rosa, da França & Lavareda- Advogados Associados, que levou, em mãos, a liminar concedida pela Exma. Juíza Dra. Maria Filomena Buarque, da 13ª Vara Cível, que garante o direito de participação dos funcionários.

O Leilão de imóveis nº 001/2010, ocorrerá no Centro de Treinamento, na Av. Nazaré no dia 10 de agosto de 2010, das 10h às 16h.

domingo, 1 de agosto de 2010

Lei endurece punição para violência nos estádios.


A lei que prevê a criminalização dos atos de violência nos estádios de futebol foi sancionada, nesta terça-feira (27/7), pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A nova legislação estabelece multa, afastamento ou prisão de até dois anos para o torcedor que invadir o campo ou praticar agressões num raio de cinco quilômetros dos estádios. A pena se aplica também a quem portar “instrumentos que possam servir para a prática de violência”. A notícia é do portal G1.

Além disso, a nova lei determina multa e pena de dois a seis anos de prisão para juízes que manipularem o resultado dos jogos. Já os cambistas, serão punidos com até quatro anos de prisão, além de multa.

A lei exige ainda o cadastramento dos membros de torcidas organizadas. Com isso, as entidades passam a responder judicialmente pelos danos provocados por qualquer um dos seus associados nos locais de evento esportivo, nas suas proximidades ou mesmo no caminho para o estádio.

A torcida organizada que provocar tumulto será proibida de comparecer aos jogos de futebol por até três anos. Além disso, os estádios com mais de dez mil lugares terão que desenvolver uma central técnica de informações. Será exigida ainda infraestrutura de monitoramento por imagem do público presente ao jogo e das catracas de acesso ao estádio.

A emissão de ingressos e o acesso para jogos da primeira e segunda divisão do Campeonato Brasileiro e nas partidas finais de competições eliminatórias deverão ser feitos por meio de sistema eletrônico. De acordo com a nova lei, o objetivo é facilitar a “fiscalização e o controle da quantidade de público e do movimento financeiro da partida”.

O texto proíbe também a entrada de torcedores com bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas, bebidas e substâncias proibidas ou capazes de estimular a violência e fogos de artifício. A lei veda, ainda, a entoação de cânticos discriminatórios, xenófobos ou racistas.

Segundo o ministro do Esporte, Orlando Silva, as regras têm por objetivo estimular um ambiente “mais pacífico” nos estádios de futebol. “[A meta é] estimular que as pessoas celebrem nos estádios, torçam, comemorem, e não contribuam para atividades anti-sociais e violentas”, afirmou.

Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, as novas regras ajudarão o Brasil a se preparar para a Copa do Mundo de 2014, que será sediada no país. “O estatuto cria um ambiente melhor para a preparação do mundial de 2014”, disse.

Leia a íntegra da Lei 12.229.

Plano de saúde deve pagar R$ 40 mil para paciente.


Empresa de plano de saúde deve atender paciente que necessite de tratamento imediatamente mesmo que a carência não tenha acabado. O entendimento é do relator do caso no Superior Tribunal de Justiça, desembargador convocado Honildo de Mello Castro. Para ele, o processo analisado sobre um paciente de plano de saúde exigia uma exceção prevista no artigo 12 da Lei 9.656/98.

Por isso, o desembargador não acolheu Recurso Especial da Hapvida Assistência Médica, do Ceará. A condenação da empresa ao pagamento de indenização de R$ 40 mil por danos morais foi mantida pela recusa de custear o tratamento médico-hospitalar de um beneficiário.

A segurada contratou os serviços do plano de saúde com a Hapvida para o tratamento do filho, em outubro de 2002. Cinco meses depois, em março de 2003, o rapaz foi acometido por uma doença repentina e descobriu-se, no hospital, que ele tinha um tumor na região escrotal.

Apesar da gravidade do quadro, a empresa responsável pelo plano de saúde recusou-se a custear os serviços médicos. Alegou que o rapaz não tinha cumprido o período de carência necessário para aquele tipo de procedimento. Em razão disso, a mãe teve de pagar uma caução prévia, no valor de R$ 2.557,97, mais despesas médicas, hospitalares e ambulatoriais, que totalizaram R$ 17.302,06.

No seu voto, o relator do caso no STJ afirmou que a doença pela qual foi acometido o rapaz, bem como a gravidade e as condições de urgência e emergência do caso, apontam um problema que precisava ser combatido imediatamente, “e jamais precedia à realização do contrato de seguro”. Ele destacou que “a necessidade de amparo da previdência privada se fazia absolutamente necessária”, em caso de exceção previsto no artigo 12 da Lei 9.656/98. “Cumpria ao plano de saúde honrar o seu compromisso contratual”, destacou o desembargador, no seu voto.

De acordo com o relator, a indenização de R$ 40 mil é justa, “considerando-se a dor causada pela recusa do plano de saúde em prestar os serviços médicos necessários, diante da gravidade da moléstia que acometeu o recorrido e da urgência que o caso merecia”.

Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau considerou procedente o pedido de indenização por danos morais movido pela mãe do rapaz. Condenou a empresa a ressarcir todas as despesas médicas e hospitalares comprovadas e, ainda, ao pagamento de R$ 40 mil como indenização. O valor das despesas médicas terá de ser acrescido de correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e juros de mora à base de 6% ao ano, a título de danos morais – mais pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 20% sobre o total da condenação.

No recurso interposto ao STJ, a Hapvida argumentou que a decisão representa violação ao Código de Processo Civil e à Lei nº 9.656/1998 (referente à legislação sobre planos de seguros privados de assistência à saúde), no tocante à fixação do período de carência, bem como sobre a diferença de procedimentos de urgência e emergência. A empresa pediu, também, a revisão do valor da indenização, com a alegação de que o valor seria “exorbitante”. Não obteve sucesso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.067.719