Decisão unânime tomada pelo CNJ, na sessão ordinária da última terça-feira (19/3), derrubou a exigência da certidão da Justiça do Trabalho para as nomeações em cargos de comissão ou funções de confiança nos tribunais brasileiros.
Leia a notícia: www.cnj.jus.br/93tc
Fonte: CNJ
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