sábado, 12 de outubro de 2013

ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA? NÃO PERCA TEMPO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!!




ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA? NÃO PERCA TEMPO, LUTE PELOS SEUS DIREITOS!!!!


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DUVIDAS - ATRASO NA ENTREGA DA HABITAÇÃO POR CULPA DA CONSTRUTORA 

1.Quando ocorrer o atraso na entrega da obra qual o meu direito? 

Para a solução do problema são várias as possibilidades, desde o desfazimento do negócio, com recebimento de tudo que foi pago, corrigido monetariamente e acrescido de juros ou a suspensão de eventuais pagamentos em aberto, cobrança de multa contratual, etc., sendo possível também, em qualquer hipótese, requerer o pedido de indenização por danos morais e materiais. 

2. A partir de quando ocorre o atraso? 

Com relação ao prazo de carência contratual esse ponto tem sido muito discutido nos tribunais, com muitos pareceres que indicam a ilegalidade dessa cláusula. 

Na maioria dos contratos existe um quadro resumo nas primeiras páginas que indicam uma data de entrega de maneira objetiva, ou seja, sem nenhuma menção a qualquer possibilidade de atraso. Depois, inserida no meio do contrato em alguma cláusula sem nenhum destaque, há previsão de um prazo de prorrogação na entrega das obras, sem justificativa ou contraprestação da incorporadora. Isso é ilegal! Tal cláusula é abusiva e por se tratar de uma relação de consumo é nula. Esse entendimento tem sido recorrente nas decisões de nossos Tribunais e na prática faz que o atraso ocorra a partir da data prevista originalmente para a entrega, sem nenhuma proprrogação. 

3. Quando eu posso ingressar com uma ação para pedir indenização? É preciso aguardar a entrega da unidade? 

A partir do momento que ficar caracterizado o atraso é possível ingressar com a ação requerendo aquilo que entender de direito. Importante frisar que a propositura da ação simplesmente para requerer o pagamento de indenização em nada modifica a obrigação da empresa em entregar a unidade. 

Não tem nenhum fundamento o receio de alguns compradores que imaginam que se ingressarem com uma ação judicial serão prejudicados no momento da entrega ou que a empresa pode retardar tal entrega por esse motivo. 

Pelo contrário, as incorporadoras no momento da entrega das unidades optam por entregar primeiro para aqueles que tem demandas judicias propostas, até para se livrar de eventuais pagamentos de indenização majorados pelo atraso crescente a cada dia. 

domingo, 25 de agosto de 2013

Plano de saúde deve manter paciente em internação domiciliar


Leia mais: http://juristas.com.br/informacao/noticias/plano-de-saude-deve-manter-paciente-em-internacao-domiciliar/33779/

Fonte: Portal Juristas

Unimed deve pagar indenização de R$ 19 mil por recusar cirurgia em recém-nascido


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed Fortaleza pague R$ 19 mil por danos morais a D.P.C., que teve negado pedido de cirurgia para o filho recém-nascido. A criança morreu em decorrência de problemas cardíacos. A decisão, proferida nesta terça-feira (20/08), teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

Segundo os autos, D.P.C.F. nasceu em maio de 2003, de parto prematuro. Ele foi encaminhado à unidade de terapia intensiva e diagnosticado com cardiopatia congênita. O pai da criança solicitou realização de cirurgia de urgência, mas o procedimento foi negado pelo plano de saúde. A criança morreu após quatro meses de vida.

Sentindo-se prejudicado, o pai ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação moral. Alegou ser cliente do plano há sete anos e que a criança teria direito ao tratamento.

Na contestação, a Unimed defendeu que o procedimento não foi autorizado por se tratar de cirurgia para corrigir doença preexistente, sem cobertura contratual. Em função disso, pleiteou a improcedência da ação.

Em outubro de 2010, o Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza condenou o plano de saúde a pagar R$ 19 mil por danos morais. Inconformada, a Unimed interpôs recurso (n° 0732998-38.2000.8.06.0001), reiterando as alegações da contestação.

Ao julgar o caso, a 8ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. "Não se pode negar, no caso em exame, que a recusa manifestada, em momento de necessidade, causou ao autor [pai] dor e angústia, passíveis de indenização, tendo em vista que a omissão resultou no óbito do recém-nascido, gerando dores irreparáveis para a família", afirmou o relator do processo.

TST considera inválida cobrança de plano de saúde a aposentadas antes isentas



Fonte: Portal Juristas

Universidade é condenada por reduzir salário de professor


Leia mais: http://juristas.com.br/informacao/noticias/universidade-e-condenada-por-reduzir-salario-de-professor/33790/

Fonte: Portal Juristas

TST confirma validade de e-mails em detrimento de prova testemunhal


Leia mais: http://www.juristas.com.br/informacao/noticias/tst-confirma-validade-de-e-mails-em-detrimento-de-prova-testemunhal/33742/

Fonte: Portal Juristas

Plano é obrigado a fornecer órtese quando esta for necessária para cirurgia


Leia mais: http://juristas.com.br/informacao/noticias/plano-e-obrigado-a-fornecer-ortese-quando-esta-for-necessaria-para-cirurgia/33823/

Fonte: Portal Juristas