O TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) decidiu, em decisão unânime, condenar a União ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um ex-militar que, após fraturar a perna esquerda em acidente de carro, foi vítima de erro médico durante a operação realizada no Hospital Central do Exército.
Segundo informações do tribunal, o paciente foi considerado apto para voltar ao trabalho em janeiro de 1998, seis meses depois da cirurgia. No entanto, em outubro do mesmo ano, ainda não se sentindo recuperado, submeteu-se a avaliação médica particular, em que foi constatada a presença de corpo metálico estranho em sua tíbia.
A União recorreu à decisão de primeira instância, da 1ª Vara Federal de Três Rios, que já havia determinado o pagamento da indenização por dano moral, sob o argumento de que não bastaria a alegação dos prejuízos e supostos vexames para configurar o dano moral, tornando-se necessária prova cabal de ter o ex-militar sofrido abalo psicológico. Por fim, afirmou que não ficou provado que a demora na sua recuperação se deu pela falha no serviço médico.
De acordo com o relator do caso, juiz federal convocado Marcelo Pereira da Silva, ao analisar o laudo da perícia anexada ao processo, "verifica-se que o expert afirmou ter sido encontrado na perna do ex-militar 'objeto metálico de mais ou menos meio centímetro de comprimento, de aspecto linear compatível com fragmento de broca cirúrgica que provavelmente foi utilizada durante o procedimento cirúrgico da fratura”.
Ainda segundo o relator, restou configurada a culpa por parte dos agentes da União Federal, pois "o procedimento médico não se realizou de forma plenamente eficaz, eficácia esta que se presume na correta sutura do paciente, após ter sido verificada a perfeita assepsia do local". Para ele, a presença de um objeto estranho na perna do ex-militar enseja o dever de reparação.
Portanto, segundo o magistrado, mesmo que não tenha sido comprovado que a presença do objeto gerou maiores complicações à recuperação do paciente, "é de se presumir que tal 'esquecimento' tenha causado o agravamento da angústia e do sofrimento já experimentados por força de seu estado de saúde, restando violada, de forma relevante, a sua integridade física", ressaltou. Dessa forma, manteve a condenação à União por danos morais.
Fonte: Última Instância

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