"Não cabe ao transportador transformar o caminhão em um tanque de guerra, nem colocar um batalhão de seguranças para cada veículo de sua empresa a circular por todo o país. A segurança pública é dever do Estado".
Com esse entendimento, a 23ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) isentou uma empresa de transporte de responsabilidade por uma carga roubada em um posto de combustíveis na Rodovia BR-116.
O julgamento ocorreu em uma ação movida pela seguradora, que buscava se eximir de responsabilidade pelo pagamento do valor de R$ 176 mil devido à ocorrência. A 1ª instância foi favorável à seguradora, mas a transportadora recorreu ao TJ-SP e conseguiu reverter a decisão.
Segundo o depoimento do motorista, quando ele retornava à cabine do veículo foi surpreendido por três indivíduos armados e foi levado rumo a Curitiba sendo solto horas depois.
Participaram do julgamento os desembargadores J. B. Franco de Godoi (relator), Rizzatto Nunes e José Marcos Marrone.

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