sábado, 11 de junho de 2011

Desclassificação de empresa em processo de licitação por excesso de formalismo ofende interesse público

Uma empresa de produtos alimentícios pretende reformar decisão da comissão permanente de licitação da Seção Judiciária da Bahia, que declarou uma microempresa vencedora da Concorrência nº 2/2009, visando à contratação de empresa do ramo de restaurante e lanchonete para funcionar nas dependências do edifício-sede daquela seção judiciária.


A empresa de produtos alimentícios alega que a empresa vencedora descumpriu o subitem 5.1.5 do edital, por não conter sua proposta comercial declaração do número de empregados que prestarão os serviços e respectivas atribuições.


A 3ª Seção julgou o pedido improcedente, após considerar que, embora a empresa não tenha atendido estritamente o edital, prestando as informações no momento indicado, apontou a quantidade de funcionários que prestarão serviço e a habilitação de cada um, no momento da habilitação. Ademais, considerou o órgão julgador que o fato não influenciou no preço dos serviços da empresa, que foi o menor ofertado por todos os concorrentes. Portanto, considerou que desclassificar a empresa seria excesso de formalismo em detrimento do interesse público. Processo nº 2009.01.00.040538-3

Fonte: IOB News

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