Uma empresa de produtos alimentícios pretende reformar decisão da comissão permanente de licitação da Seção Judiciária da Bahia, que declarou uma microempresa vencedora da Concorrência nº 2/2009, visando à contratação de empresa do ramo de restaurante e lanchonete para funcionar nas dependências do edifício-sede daquela seção judiciária.
A empresa de produtos alimentícios alega que a empresa vencedora descumpriu o subitem 5.1.5 do edital, por não conter sua proposta comercial declaração do número de empregados que prestarão os serviços e respectivas atribuições.
A 3ª Seção julgou o pedido improcedente, após considerar que, embora a empresa não tenha atendido estritamente o edital, prestando as informações no momento indicado, apontou a quantidade de funcionários que prestarão serviço e a habilitação de cada um, no momento da habilitação. Ademais, considerou o órgão julgador que o fato não influenciou no preço dos serviços da empresa, que foi o menor ofertado por todos os concorrentes. Portanto, considerou que desclassificar a empresa seria excesso de formalismo em detrimento do interesse público. Processo nº 2009.01.00.040538-3
Fonte: IOB News

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